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Dia Mundial da Infância - 21 de março

Recentemente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo revelou que, nos últimos 15 anos, o número de crianças e adolescentes nas ruas passou de 1.842 (em 2007) para 3.759 (em 2022), com 71,6% se autodeclarando como preto ou pardo. A pesquisa mostra ainda que, ainda que por um pequeno período do dia, 73,1% utilizam as ruas como forma de sobrevivência, 16,2% estão nos mais de 140 serviços de acolhimento e 10,7% pernoitam nas ruas. O maior percentual está na faixa de 12 a 17 anos (42%), seguidos por crianças de até seis anos (30,6%).

 

Neste artigo, vamos explorar a história do dia mundial da infância, discutir alguns dos principais desafios enfrentados pelas crianças em todo mundo e examinar as maneiras como governos, organizações sem fins lucrativos e indivíduos podem contribuir para proteger os direitos das crianças e criar um mundo melhor para gerações futuras.

 

Introdução

 

A infância é um período de descobertas e aprendizados, em que as crianças desenvolvem habilidades cognitivas, afetivas e sociais que são fundamentais para o seu futuro. Por isso, é tão importante promover o desenvolvimento saudável das crianças e garantir seus direitos. Infelizmente, muitas crianças ainda sofrem com a violência, negligência, exploração além do acesso limitado a recursos básicos como saúde, educação e proteção. Por isso, mais que uma data especial, o dia mundial da infância é uma oportunidade para todos refletirem sobre a sua responsabilidade na garantia dos direitos das crianças. Cada um pode e deve contribuir para criar um ambiente mais seguro e acolhedor para todas as crianças, em que elas possam crescer com saúde, felicidade e dignidade.

 

Durante a pandemia da Covid-19 o número de famílias com crianças em situação de rua aumentou exponencialmente, e peço licença para compartilhar brevemente minha impressão pessoal com relação a isso.

 

Durante esse período, eu consegui fazer o isolamento com minha filha pequena na época com 7 anos, e durante as poucas vezes que sai de casa para ir ao mercado, por exemplo, eu me entristecia com a quantidade de famílias e crianças que eu via aumentar nas ruas, sobretudo, pela falta de assistência por parte do poder público diante da explosão do número de desempregados e que, apesar de noticiar aumento de valores e investimentos para esse fim pelo governo,  na verdade o que eu vi aumentar foi o numero de pessoas desabrigadas e desassistidas. Alguns espaços públicos na região de São Paulo – cidade onde moro – foram tomados por pessoas morando em barracas, casas improvisadas com madeira e papelão ou apenas sofás e colchoes na calcada e eu sentia muito por ver aquilo tudo diante dos meus olhos, além do sentimento de impotência, pois quando eu fazia alguma doação de alimentos, roupas ou alguma quantia, eu sabia que aquilo era uma ajuda temporária e que não resolveria o problema daquelas pessoas.

 

Profissionalmente atuo com direito de família, especialmente o divórcio e seus desdobramentos, e trabalhar nessa área requer sensibilidade. No primeiro dia de aula quando comecei a especialização, uma professora disse: o direito de família é o coração do direito, e de fato, aquela frase fez todo sentido do porquê eu estava ali. Trabalhar nessa área requer um olhar sensível para as questões humanas e isso sempre fez parte da minha vida. Por isso, pessoalmente falando fiquei tão chateada com a situação do Brasil que acompanhava pelos jornais e a de São Paulo onde eu vi com os meus próprios olhos, o abandono e o descaso com tantos seres humanos: idosos, homens, mulheres e crianças.

 

Tudo isso por si só, já é bem complicado para alguém que se importa, mas quando eu via dezenas de crianças nos faróis com placas dizendo que “a fome dói” e coisas do gênero, eu realmente ficava impactada.

 

Com o fim do isolamento, decidi sair do plano das ideias e fui para campo trabalhar como voluntária em algumas causas e dentre elas, permaneci e completei 1 ano no mês passado, trabalhando aos sábados no núcleo assistencial Anita Briza que presta assistência aos moradores de rua e pessoas em situação de vulnerabilidade da região da vila romana, lapa e arredores. E foi ali, vendo o trabalho de dezenas de pessoas que estão envolvidas nesse projeto há décadas, que comecei a me sentir um pouco mais útil no sentido social, e mais que o voluntariado em si, esse trabalho para mim é um ato político em que faço algo a respeito diante da desassistência que tenho convicção em discordar. A ideia do trabalho é promover uma melhora temporária na vida dos assistidos, para que eles se fortaleçam e consigam buscar oportunidades de trabalho. Isso é feito através da doação de alimentos (café da manhã, almoço e cesta básica para as famílias cadastradas), doação de roupas, kit de higiene pessoal, possibilidade de tomar banho, cortar o cabelo, entrevista com psicólogos, oferecimento de cursos profissionalizantes, palestras e leitura do evangelho. As crianças também têm um espaço para atividades e há um bazar que os pais podem semanalmente buscar peças de roupas e calcados para elas, além dos cuidados que os voluntários têm ao cuidar dessas crianças enquanto os pais estão fazendo cursos ou envolvidos em outra atividade no prédio. Tudo isso é feito apenas com doações recebidas e nenhuma ajuda governamental.

Por mais bem intencionada que uma pessoa seja, ela nunca vai saber o que é a realidade de pessoas que vivem a vida em situações tão precárias, eu mesma não sei e comecei a ter mais noção depois desse 1 ano em contato com essa realidade tão distante da minha, mas que me fez sair da minha bolha e olhar com mais atenção e respeito para essas pessoas invisibilizadas. Contei essa minha experiência porque entendi que não é possível mudar a estrutura do que está errado, mas é possível fazer algo a respeito, ainda que seja algo pequeno.

 

A cada semana ouço relatos e histórias de vida, e quando os ouvimos com atenção, quando os tratamos com afeto, gentileza e dignidade o brilho nos olhos cansados deles é percebido de forma instantânea. E é nesse ponto que eu quero lançar luz para chamar a atenção para a triste realidade de inúmeras pessoas que nesse momento estão vivendo de forma precária e invisível aos olhos da maioria, e lembrar que sempre podemos fazer algo a respeito.

 

O objetivo desse artigo, é olhar para as crianças que em vários lugares do mundo não tem seus direitos garantidos. Embora tenhamos documentos para garanti-los na teoria, na prática infelizmente ainda estamos muito distantes de oferecer condições dignas para que elas cresçam e se desenvolvam.

 

História e Evolução dos Direitos das Crianças

 

Foi a partir do século XX que as crianças começaram a ter os seus direitos reconhecidos nas leis e códigos em muitas partes do mundo. Pela falta de regulamentação acerca dos problemas ligados à infância, tais questões passaram a ser enfatizadas pelas políticas públicas, e em 1923, foi promulgado o primeiro documento internacional em defesa da criança, conhecido como a “Declaração dos Direitos da Criança”. A partir de então, ficou estabelecido que, independentemente de cor, idade e credo, as garantias aos direitos das crianças e as condições para seu desenvolvimento estavam garantidos, dentre eles as necessidades básicas de alimentação, cuidado, liberdade, proteção contra toda e qualquer forma de exploração, o acesso a escola e a ampla participação social.

 

Com o advento da segunda guerra mundial, em 1948 após as atrocidades ocorridas naquele período, a Assembleia das Nações Unidas promulgou a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, e com o mesmo objetivo de incluir todos os seres humanos, foi escrito um outro documento especialmente para abordar os direitos das crianças. E então, no dia 20 de novembro 1989 por unanimidade de votos foi aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), a Declaração dos Direitos da Criança quem entrou em vigor em 1990. Essa declaração é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história, sendo a convenção ratificada por 196 países. O Brasil ratificou a Convenção sobre os direitos da criança em 24 de setembro de 1990.

 

Atualmente comemora-se o dia Mundial da Infância em 21 de março, dia instituído pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) com objetivo de promover uma reflexão sobre a defesa dos direitos das crianças.

 

A DDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e pelo fato de ter sido ratificado por quase a totalidade dos países do mundo, com exceção dos Estados unidos.

 

A Convenção é alicerçada em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

 

A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

 

O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.

 

A sobrevivência e desenvolvimento diz respeito a grande importância da garantia de acesso a serviços básicos e a igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

 

A opinião da criança o que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e levada em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

 

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

  • Os direitos à sobrevivência 

  • Os direitos relativos ao desenvolvimento 

  • Os direitos relativos à proteção 

  • Os direitos de participação 

 

Fonte: UNICEF

 

Estatuto da Criança e do Adolescente

 

O movimento de proteção das crianças por todo o mundo passou a ser tratado como prioridade em 1978 no chamado Ano Internacional da Criança, e na sequência, organizações não governamentais passaram a propagar a importância desse tema e em virtude disso, as políticas públicas foram acionadas.

No ano de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado e é considerado um divisor de águas no que diz respeito a defesa dos direitos da criança e do adolescente brasileiro, assegurando direitos ligados à proteção da vida, saúde, educação e lazer.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente de 18 de julho de 1990, garante proteção à criança e ao adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes proporcionar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com plena liberdade e dignidade. A lei prevê todos os direitos assegurados às crianças e adolescentes, tais como o direito à educação e permanência na escola, respeito por seus educadores e o acesso gratuito à escola pública de qualidade próxima de sua residência.

 

De acordo com a Lei nº 13.257/2016 que dispõe sobre políticas públicas, a primeira infância é o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos de vida da criança.

A referida Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da

 Lei nº 8069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Em seu art. Art. 5º, define: Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

 

No Brasil, há cerca de 16,5 milhões de crianças de até quatro anos de idade, representando 7,8% do total da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Políticas Públicas

 

Compete ao estado formular políticas, implementar programas e viabilizar recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação da família. Em sua breve existência, a educação das crianças de 0 a 6 anos, como um direito, vem conquistando cada vez mais afirmação social, prestígio político e presença permanente no quadro educacional brasileiro. Em razão de sua importância no processo de constituição do sujeito, a Educação Infantil em creches ou entidades equivalentes (crianças de 0 a 3 anos) e em pré-escolas (crianças de 4 a 6 anos) tem adquirido, atualmente, reconhecida importância como etapa inicial da Educação Básica e integrante dos sistemas de ensino. No entanto, a integração das instituições de Educação Infantil ao sistema educacional não foi acompanhada, em nível nacional, da correspondente destinação orçamentária.

 

Para o Ministério da Saúde, a criança é um ser humano em pleno desenvolvimento. As experiências vividas nos primeiros anos de vida são fundamentais para a formação do adulto que ela será no futuro. Por isso, é muito importante que a criança cresça em um ambiente saudável, cercada de afeto e com liberdade para brincar.

Para cuidar da criança, educar e promover sua saúde e seu desenvolvimento integral, é importante a parceria entre os pais, a comunidade e os profissionais de saúde, de assistência social e de educação.

 

Com o objetivo de promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).

A política abrange os cuidados com a criança da gestação aos 9 anos de idade, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento.

A criança deve ter seu crescimento e desenvolvimento acompanhados regularmente pela equipe da Unidade Básica de Saúde mais próxima de onde mora.

Os Marcos do Desenvolvimento a serem alcançados por faixa etária e o instrumento de classificação e conduta para o desenvolvimento integral da criança estão disponíveis na Caderneta de Saúde da Criança:

Caderneta de saúde da criança: menina / Caderneta de saúde da criança: menino

Toda criança tem direito a:

  • Ser registrada gratuitamente.

  • Realizar o teste do pezinho entre o 3º e o 5º dia de vida.

  • Ter acesso a serviços de saúde de qualidade.

  • Ter acesso à escola pública e gratuita perto do lugar onde mora.

  • Receber gratuitamente as vacinas indicadas no calendário básico de vacinação.

  • Ter direito de viver intensamente a infância.

  • Ter acesso à água potável e alimentação adequada.

  • Ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento.

  • Ser acompanhada pelos pais durante a internação em hospitais.

  • Viver em um lugar limpo, ensolarado e arejado.

  • Ter oportunidade de brincar e aprender.

  • Viver em ambiente afetuoso e sem violência.

 

Fontes:

Escola Paulista de Medicina/Unifesp

Ministério da Saúde. Saúde de A a Z: Saúde da Criança

Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul. Primeira Infância Melhor

 

Desafios Enfrentados pelas Crianças em Todo o Mundo

 

Apesar dos progressos realizados até agora as crianças ainda enfrentaram e enfrentam muitos desafios em todo mundo. Os problemas variam de acordo com a região, mas algumas das questões mais comuns enfrentadas pelas crianças incluem:

 

1 – Pobreza. A pobreza é um grande problema para muitas crianças em todo mundo. A falta de recursos e acesso a serviços básicos como saúde e educação, muitas vezes resultam na privação de oportunidades que lhes permitam desenvolver todo seu potencial.

 

2 – Violência. A violência é uma das principais ameaças à segurança das crianças. Ela pode ser física, psicológica ou sexual. Infelizmente, muitas vezes os agressores são pessoas próximas as crianças, como familiares ou amigos.

 

3 – Exploração. Crianças em todo mundo são frequentemente exploradas para trabalhar em condições perigosas e insalubres. A essas crianças são negadas a escolaridade, privadas de lazer e forçados a trabalhar para garantir a própria sobrevivência e de suas famílias.

 

4 – Negligência. A negligência é muito perigosa para as crianças. A falta de cuidado e proteção por parte dos pais ou responsáveis, pode ser devastadora para a saúde e bem-estar delas.

 

5 - Acesso limitado a educação. A educação é fundamental para o desenvolvimento das crianças, mas muitas em todo mundo ainda não têm acesso a ela. Isso pode ocorrer devido à falta de recursos financeiros, falta de escolas adequadas ou conflitos armados em suas regiões.

 

Esses são apenas alguns dos muitos desafios enfrentados pelas crianças em todo mundo. Muitas organizações sem fins lucrativos e governos trabalham para combater esses problemas, mas ainda há muito a ser feito.

 

Com a velocidade da informação e facilidade que temos em acessar dados de qualquer lugar, penso que se cada vez mais pessoas compartilharem pesquisas, propostas e impressões sobre esse tema, podemos alcançar cada vez mais gente para atuar e tentar minimizar os impactos causados nas crianças.

 

Acredito também que apesar dos números alarmantes e notícias estarrecedoras, tem muita gente do bem trabalhando incansavelmente para ajudar em situações como essas.

 

 A professora de filosofia Lucia Helena Galvão da escola Nova acrópole, sempre diz algo que faz muito sentido:

“A raiz de todos os problemas do mundo é o egoísmo. Não é a falta de recursos que causa miséria, mas a falta de Fraternidade”.

 

Sou desde sempre da turma dos otimistas e acredito nas pessoas e em um futuro melhor, mas também sou realista e entendo que se quisermos mudar a realidade do que estamos vendo e vivendo, será necessário mudar nossa postura enquanto humanidade, por isso, a educação em toda concepção da palavra, principalmente no sentido moral se faz indispensável nesse momento histórico em que a falta de valores está aparecendo através do que está acontecendo e precisamos urgentemente conscientizar a nós mesmos e todas as pessoas a pensar, sentir e agir de forma mais sabia, humana e fraterna.

 

Como Proteger os Direitos das Crianças

 

Os direitos das crianças são protegidos por diversos documentos internacionais e nacionais incluindo a Declaração dos direitos da criança e a Convenção sobre os direitos da criança. No entanto, ainda é importante que indivíduos, organizações e governos participem de forma ativa através de políticas públicas e privadas para minimizar todos esses problemas.

 

Existem várias maneiras de denunciar casos de violação dos direitos das crianças no Brasil. Algumas das principais são:

 

1 - Disque 100: O Disque 100 é um serviço gratuito e confidencial que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. É possível ligar para o número e fazer uma denúncia de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, como violência física, sexual, psicológica, negligência, entre outros.

 

2 - Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Em caso de violação desses direitos, pode-se fazer uma denúncia diretamente no Conselho Tutelar da região onde a criança ou adolescente reside.

 

3 - Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente: As Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente são unidades da Polícia Civil especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. É possível fazer denúncias diretamente nesses locais.

 

4 - Ministério Público: O Ministério Público é uma instituição independente que tem como função defender os direitos da sociedade, inclusive das crianças e adolescentes. É possível fazer denúncias diretamente no Ministério Público da região.

 

5 - Delegacia de Polícia: Caso a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes envolva crimes como abuso sexual, maus-tratos, violência física ou psicológica, é possível fazer uma denúncia diretamente à delegacia de polícia mais próxima.

 

O Preâmbulo da DDC, da ONU, afirma que a humanidade deve às crianças proteção e condições de desenvolvimento. O artigo 227 da CF determina: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

O cenário de discriminação das crianças e a negação de seus direitos na prática, resultam na exclusão social, e isso precisa ser combatido urgentemente com uma política que promova informação, fortalecimento de pessoas vulneráveis, inclusão, o combate à miséria em todos os níveis e uma educação de qualidade para todos.

 

Desigualdade de Gênero

 

A desigualdade de gênero afeta negativamente as meninas desde a infância, o que prejudica seu desenvolvimento e oportunidades futuras. Com o dia mundial da infância, as questões de direitos das crianças são destacadas e discutidas, incluindo a igualdade de gênero e o papel das mulheres na sociedade. A promoção da igualdade de gênero desde infância é crucial para garantir que as meninas possam crescer independentes e empoderadas, com acesso à educação, saúde e outras oportunidades necessárias para o seu pleno desenvolvimento. Portanto, abordar a desigualdade de gênero é fundamental para garantir que todas as crianças cresçam em um ambiente seguro e igualitário, onde possam alcançar todo seu potencial.

 

No entanto, o progresso em relação à igualdade de gênero nem sempre é fácil ou rápido. A igualdade de gênero é um processo em constante evolução, que requer uma mudança cultural profunda e ações coordenadas em níveis individuais, organizacionais e políticos. A igualdade de gênero não pode ser alcançada por meio de medidas isoladas ou limitadas no tempo, mas sim por meio de um compromisso duradouro e contínuo para promover a igualdade de oportunidades para todos, independentemente do gênero.

 

A situação das crianças de rua tem ligação direta com a essa desigualdade, pois muitas mulheres em situação de vulnerabilidade e que muitas vezes são mães solo, por não conseguirem trabalho e recursos, acabam indo para as ruas com seus filhos. Nas regiões periféricas isso é ainda maior, e basta andarmos por São Paulo para vermos isso, e atualmente em praticamente todas as regiões, especialmente nas centrais isso é parte comum do cenário da cidade.

 

Outro dia uma cena me chamou atenção. Eu estava parada no trânsito quando vi um guarda-chuva grande aberto na diagonal, um lençol esticado no chão com um pequeno travesseiro e uma criança de uns 6 anos ali deitada com um aparelho de celular simples na mão assistindo algo e enquanto não desgrudava de sua chupeta. Percebi que aquela criança foi colocada cuidadosamente ali, pois estava muito quente aquele dia e o guarda-chuva fazia sombra em seu rostinho, o lençol estava limpo e a criança também. Constatei que ela estava ali não porque estava sendo explorada, mas cuidada da forma que era possível. A frente vi uma senhora idosa muito simples e muito esforçada em vender caixas de balas. Consegui conversar brevemente com ela e quando perguntei sobre a criança ela disse que era a avó e única pessoa que cuidava dela e que a única chance de sustento deles era com a venda das balas, pois ela não conseguia emprego.

 

No Brasil independente de gênero é sabido que uma recolocação no mercado de trabalho após certa idade é difícil, mas para uma mulher é ainda mais. Por conta dessas desigualdades estruturais é que outras crescem e aparecem e a situação das crianças que passam muito tempo, buscam sustento e/ou pernoitam nas ruas, está ligada também a esse fator. Nesse sentido, ter em mente que a luta pela igualdade de direitos das mulheres é uma luta de todos é fundamental, pois o que temos que almejar enquanto indivíduos é uma sociedade mais harmônica e igualitária.

 

Desigualdades Sociais por Cor ou Raça

 

Falar sobre desigualdade social no Brasil é, também, falar sobre desigualdade racial. Esta afirmação é fruto das pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, que apontam que as pessoas pretas ou pardas são as que mais sofrem no país com a falta de oportunidades e a má distribuição de renda. Embora representem a maior parte da população (55,8%) e da força de trabalho brasileira (54,9%), apenas 29,9% destas pessoas ocupavam os cargos de gerência, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2018. A relativa desvantagem também se aplica ao ganho mensal de cada raça ou cor. Os números apontam que o rendimento médio mensal da pessoa ocupada preta ou parda gira em torno dos R$1.608 contra os R$2.796 das pessoas brancas. E esta desigualdade é mantida, ainda que se leve em consideração o nível de escolaridade; pois a maior parcela das ocupações informais e da desocupação é composta pela população preta ou parda, independentemente do nível de instrução que ela possua. Entre aqueles que concluíram o ensino superior, essa diferença tende a ser um pouco menor.

 

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2018.

 

Essas diferenças de gênero e raça impactam diretamente na violação dos direitos das crianças e adolescentes, uma vez que, a vulnerabilidade e dificuldade de subsistência e sobrevivência de mães e pais impacta e contribui para a precariedade da realidade de toda a família. Além disso, por estarem em condições desfavoráveis, os filhos de pais e mães pretos e pardos muitas vezes já nascem nesse contexto e permanecem por falta de oportunidades.

 

Dados e Estatísticas

 

Quando falamos em crianças e adolescentes em situação de rua, sabemos que a violação aos direitos é potencializada diante de alguns aspectos: a desigualdade de gênero e raça, a violência sofrida tanto nas ruas como no ambiente familiar, o trabalho infantil, a baixa escolaridade e a luta pela preservação e sobrevivência.  

 

Segundo dados da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, mais de 70% das crianças e adolescentes que vivem hoje em situação de rua são pretos ou pardos, e este é um indicativo de como o racismo estrutural é um dos fatores mais importantes para explicar a origem do problema em questão.

 

Com a pandemia, houve o agravamento dessa situação, pois além da questão do desemprego e suas consequências, não era possível seguir a determinação de ficar em casa por aqueles que vivem nas ruas – e que não tem uma casa - e faltou por parte do poder público ofertar alternativas para que todos pudessem fazer o isolamento social, como por exemplo, acionar as redes de hotéis como outros países fizeram e a disponibilização de espaços como de escolas e espaços públicos para uso coletivo, e por todas essas faltas essa população ficou ainda mais vulnerável e exposta nas ruas.

 

Com o fechamento das escolas, as crianças e adolescentes que as frequentavam também ficaram mais sujeitas a irem para as ruas, diante da falta de alternativas. Aliás, muitas buscam sustento ou complemento ao sustento da família considerando a situação de desemprego e miséria dessa população.

 

Além da escassez de recursos e da luta pela sobrevivência, as ruas são procuradas pelos jovens também como um espaço de diversão, se pensarmos na falta de iniciativas públicas e de programas de incentivo ao esporte, a cultura e alternativas de lazer para crianças e adolescentes, o que é alarmante diante da falta de segurança que existe nas ruas.

 

Outro ponto com relação a ida para as ruas, é o conflito familiar. Quando filhos de pais de classe média presenciam brigas, por terem uma casa é possível mudar de ambiente, mas em caso de pessoas que vivem de forma precária, a rua é uma forma de fuga para aqueles que não tem outra alternativa.

 

Ainda sobre os conflitos, sabemos que pessoas que vivem essa precariedade quando sofrem agressão física e violência sexual - cometidas na maioria das vezes pelos próprios pais ou padrastos - diante da negligência do poder público, essas vítimas veem nas ruas uma alternativa segura e justificam que a rua é um lugar melhor para elas.

 

Outro grande problema é que esses jovens são invisíveis para a maioria das pessoas, ou despertam medo, pois diante dos dados de violência cometida nas ruas, muitos associam a figura deles a potenciais criminosos, quando na verdade o olhar que deveríamos lançar é o de solidariedade.

 

A solução para tudo isso seria inicialmente a atuação eficaz do poder público por meio de políticas públicas de base para que fosse possível reduzir o número de jovens em situação de rua em São Paulo e no Brasil, seguida pela mudança de perspectiva do olhar das pessoas no que diz respeito a informação, conscientização, atuação e fim dos pré-conceitos. Programas de enfrentamento ao trabalho infantil, abusos, contato precoce com as drogas e desemprego dos adultos, vinculados à educação em período integral, com oportunidade de bolsas de estudos e renda básica para as famílias, direito à alimentação, oferecimento de lugares seguros em que as crianças e adolescentes pudessem ter lazer são os pontos principais a serem tratados e mudados.

 

Conclusão

 

Nos últimos anos, o número de pessoas em situação de rua no Brasil aumentou muito. A pandemia foi o período de maior crescimento de famílias e crianças desabrigadas.

A quantidade de crianças em situação de rua passou de 1842 em 2007 para 3759 em 2022 e dentre essas crianças mais 70% são pretas ou pardas, segundo dados da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, o que nos revela que a desigualdade racial impacta diretamente nos números alarmantes da atualidade.

 

Outra desigualdade que afeta diretamente essa questão é a de gênero, pois diante da situação de dificuldade que muitas mulheres e mães solo se encontram, em muitos casos sozinhas e sem assistência, contribui para que seus filhos acabem sofrendo por falta de condições de oferecimento de uma vida saudável e digna.

 

Embora tenhamos inúmeros documentos que garantam os direitos das crianças em várias partes do mundo, inclusive o mais importante deles que é a Convenção de Direitos das Crianças promulgada pela ONU, vimos que na prática um número elevado de crianças está nesse momento sofrendo a violação de seus direitos básicos, e isso nos mostra que na teoria as garantias existem, mas na realidade infelizmente isso não se concretiza.

 

Apesar de todos os problemas que enfrentamos enquanto sociedade e da falta de assistência efetiva do poder público que negligencia e negligenciou durante a pandemia o que jamais poderia ser negligenciado, e pela falta de políticas públicas consistentes, muitas organizações sem fins lucrativos e indivíduos tem se mobilizado na tentativa de contribuir para a melhora da vida de muitos, sobretudo das crianças, e isso é um indicativo de que estamos evoluindo.

 

Que neste 21 de março celebremos o Dia Mundial da Infância presenteando as crianças e as gerações futuras com uma genuína reflexão sobre nosso papel enquanto nação diante do que estamos vivendo.

Espero que no futuro esses números façam parte da história para que não se repitam, e que no presente as pessoas que ainda não estão olhando nessa direção, despertem e se juntem aos que vivem e trabalham por um mundo melhor, mais belo e mais justo, porque isso é o mínimo que toda criança merece.

Divórcio para Brasileiros com Filhos nos EUA: Aspectos Legais e Considerações Importantes

Nos últimos anos, observamos um aumento significativo nos casos de divórcio em todo o mundo, incluindo brasileiros que residem nos Estados Unidos. Esse aumento pode ser atribuído a diversos fatores sociais, culturais, econômicos e políticos, e que têm influenciado os relacionamentos interpessoais e as dinâmicas familiares, sobretudo, após o advento da pandemia da COVID-19 e o isolamento social, que contribuiu para que muitos diante do aumento da convivência no lar optassem pela separação.

Independente das circunstancias, uma coisa é comum a todos que se divorciam: a possibilidade de escolha em encerrar este ciclo de forma respeitosa, madura e elegante, pois não temos controle sobre o que nos acontece, mas podemos escolher passar pelo o que quer que seja, com inteligência emocional e serenidade. Quando há filhos, isso é ainda mais relevante, considerando que as crianças e adolescentes não tem recursos emocionais para lidar com a separação dos pais, e que quando acontece de forma conflituosa, os impactos são maiores –  a depender do grau, podem ser devastadores – assim, é preciso responsabilidade dos adultos pois “a infância é um chão que se pisa a vida inteira.”(Lya Luft)

A maior prova de amor que você pode dar aos seus filhos é respeitar o pai a mãe deles. 

Nesse viés, é importante destacar que juridicamente falando, no momento do divórcio e discussão sobre guarda, convivência e pensão, o melhor interesse do menor é prioridade, e tanto no Brasil como nos Estados Unidos esse é um princípio soberano.

 

O Processo de divórcio de brasileiros nos Estados Unidos:

O divórcio nos Estados Unidos requer a apresentação de uma petição com os termos sobre a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, seguido pela emissão de uma ordem de divórcio pelo tribunal. Não é obrigatório contratar um advogado, mas é recomendado eis que um advogado especializado em direito de família pode ajudar a garantir que seus direitos sejam protegidos e orientá-lo em todas as etapas do processo.

Os pontos principais a serem observados no processo de divórcio de brasileiros nos EUA são:

  • Determinar a jurisdição competente e a legislação aplicável ao divórcio (binacional ou não): pode ser complexo, envolvendo diferentes sistemas jurídicos e tratados internacionais. Esses tratados têm como objetivo fornecer orientações e facilitar a cooperação entre os países em questões legais relacionadas à família e à proteção dos direitos das crianças. A convenção de Haia e Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança são as mais relevantes e utilizadas.

  • Guarda dos filhos: O princípio orientador é o melhor interesse do menor, buscando garantir sua segurança, bem-estar e desenvolvimento adequado. Diferentes tipos de guarda, física e legal, podem ser estabelecidos. Guarda física: A guarda física refere-se ao direito e à responsabilidade de um dos pais em fornecer a residência principal para a criança e cuidar dela no dia a dia; e a Guarda legal: A guarda legal refere-se à autoridade e à responsabilidade de tomar decisões importantes em relação à criança, independentemente de onde ela resida fisicamente.

É importante ressaltar que a guarda física e a guarda legal podem ser atribuídas a um único pai (guarda exclusiva) ou compartilhadas entre ambos os pais (guarda compartilhada). Na guarda compartilhada, ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais em relação à criança, seja em termos de cuidado físico ou de tomada de decisões legais. A guarda compartilhada incentiva a cooperação e a participação de ambos os pais na vida da criança, permitindo que eles compartilhem o tempo de convivência e as responsabilidades parentais.

 

Independentemente do tipo de guarda acordada ou estipulada, o diálogo e o respeito são imprescindíveis para que as coisas fluam de forma leve. Pode acontecer de um dos pais voltar para o Brasil e dessa forma, será necessário organização e logística com os gastos e deslocamentos com a convivência dos filhos e a cooperação mutua em nome da tranquilidade de todos.

 

  • Alimentos e pensão alimentícia: A pensão alimentícia visa garantir o sustento das crianças após o divórcio. Os Estados Unidos têm diretrizes e fatores considerados no cálculo da pensão alimentícia. Em geral, os tribunais levam em consideração diversos fatores ao calcular a pensão alimentícia, como a capacidade financeira de cada pai, as necessidades da criança, o padrão de vida durante o casamento, os custos de educação e assistência médica, entre outros.

 

 

Homologação do divórcio estrangeiro no Brasil:

  • O reconhecimento de um divórcio estrangeiro no Brasil segue um processo específico. Aqui elencamos alguns passos para homologação.

  • Autenticidade do documento: O primeiro passo é verificar a autenticidade do documento de divórcio emitido no exterior. A certidão de divórcio deve ser apostilada ou legalizada de acordo com as regras do país de origem e, em seguida, traduzida para o português por um tradutor juramentado no Brasil.

  • Jurisdição competente: O reconhecimento do divórcio estrangeiro deve ser solicitado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. O STJ é responsável por decidir sobre a validade do divórcio estrangeiro e reconhecê-lo no país.

  • Petição de reconhecimento: Um advogado especializado em direito de família pode preparar uma petição de reconhecimento do divórcio para ser apresentada ao STJ. A petição deve incluir informações detalhadas sobre o divórcio, como as partes envolvidas, a data do divórcio, o tribunal estrangeiro que emitiu o divórcio e a legislação aplicável.

  • Análise do STJ: O STJ analisará a petição e os documentos apresentados para verificar se o divórcio estrangeiro cumpre os requisitos legais para ser reconhecido no Brasil. O tribunal pode solicitar informações adicionais ou documentos complementares, se necessário.

  • Decisão do STJ: Após analisar todas as informações, o STJ emitirá uma decisão sobre o reconhecimento do divórcio estrangeiro. Se o tribunal considerar que o divórcio atende aos requisitos legais, ele emitirá um julgamento reconhecendo o divórcio no Brasil.

É importante ressaltar que o processo de reconhecimento de um divórcio estrangeiro no Brasil pode variar em casos específicos, dependendo das circunstâncias individuais.

O papel dos advogados no processo de divórcio.

Os advogados desempenham um papel fundamental em casos de divórcio, seja no Brasil ou nos Estados Unidos. Sua importância reside na orientação legal especializada, na representação dos interesses dos clientes e na garantia de que os direitos legais sejam protegidos durante todo o processo de divórcio

Além disso, escolher um advogado que tenha uma postura mediadora e humanizada é essencial, pois como dissemos no início, a escolha de passar pelo divórcio de forma harmônica é individual e o advogado compatível com essa escolha é fundamental.

O mundo mudou, a advocacia mudou e especialmente na área de família temos que ter bom senso e equilíbrio na relação de ajuda com quem nos procura: que na maioria das vezes está em um momento difícil, com o emocional abalado e com crianças envolvidas.


Um bom advogado de família é aquele que, a partir das questões apresentadas, ouve, acolhe e sobretudo orienta e conduz as partes no caminho da pacificação para que a harmonia norteie a solução do conflito.


E se for necessário discutir algo em juízo, que seja pelos motivos certos e com elegância, combatendo o bom combate de forma ética e preservando o respeito e a dignidade de todos os envolvidos.

Ao vivenciarmos o divórcio no passado em nossas vidas pessoais, nos unimos profissionalmente para levar uma mensagem de leveza para as pessoas e contribuir para que os casais possam passar por este processo de forma mais tranquila possível, e por isso, fundamos o @divorciandos como uma maneira de auxiliar as pessoas do ponto de vista jurídico e emocional.

Por fim, lembramos que o divórcio não é o fim, e sim o recomeço e que pode ser belo e feliz.

Cultivando Conexões Profundas em um Mundo de Relações Superficiais

Estamos em um momento histórico marcado pela tecnologia, redes sociais, ritmo acelerado e excessos, e observamos o crescente movimento na direção das relações superficiais e efêmeras. Porém, a necessidade de conexões saudáveis e profundas é inerente ao ser humano. Neste artigo, exploraremos estratégias para cultivar relacionamentos significativos e autênticos, mesmo diante das distrações e superficialidades do mundo contemporâneo.

Recentemente conversando com um amigo enquanto tomávamos uma taça de vinho, refletimos sobre o motivo de maior satisfação pessoal, incluindo a nossa, e a conclusão que chegamos é que aprofundar as relações com as pessoas é a maior delas. O tempo é o nosso bem mais precioso e investi-lo em relações mais profundas é algo gratificante e edificante.

No contexto de relações líquidas, rasas e rápidas, é essencial mudar o foco da quantidade para a qualidade. Ao invés de buscar uma infinidade de conexões superficiais, concentrar-se em desenvolver relacionamentos genuínos com poucas pessoas é uma forma de sabedoria. Isso possibilita investir energia em construir conexões reais, onde haja espaço para vulnerabilidade, confiança e crescimento mútuo.

Em um mundo repleto de distrações, é necessário reservar tempo de qualidade para nutrir os relacionamentos. Isso implica desligar-se das telas e dedicar momentos exclusivos para estar presente e completamente envolvido com as pessoas ao nosso redor. Seja ao compartilhar uma refeição, participar de uma atividade conjunta ou simplesmente conversar, a atenção plena fortalece as conexões e cria espaço para a profundidade.

A escuta empática é uma habilidade fundamental nessa construção, mas por conta de tantos estímulos externos, nos distraímos e esquecemos de escutar, de nos dedicarmos verdadeiramente a compreender as emoções, perspectivas e experiências do outro. Estamos acostumados a demonstrar uma imagem cordial, mas a verdadeira gentileza e amorosidade estão além dela.

Relações profundas exigem espaço para vulnerabilidade e valorização da essência, que é o caminho oposto da aparência de perfeição que é frequentemente valorizada, mas para isso é essencial criar ambientes seguros e acolhedores, onde todos possam se sentir confortáveis em compartilhar suas verdades mais íntimas. Ao ser aberto e autêntico em suas próprias experiências, você encoraja os outros a fazerem o mesmo, estabelecendo uma base de trocas mais sinceras.

As redes sociais são uma das maiores fontes de relacionamentos superficiais e distrações na era moderna. Para cultivar conexões, é importante refletir e repensar o tempo utilizado na internet com as interações online e reservar momentos específicos do dia com pessoas do nosso convívio. Essa é uma forma consciente de não cair na armadilha da superficialidade na qual somos convidados diariamente através dos excessos que nos fazem esquecer do essencial. O contato presencial oferece oportunidades únicas de sintonia emocional, linguagem corporal e empatia que não podem ser replicadas virtualmente.  Embora a tecnologia tenha seu papel nas nossas vidas, é importante não negligenciar o valor das interações pessoais.

Na área de família que é minha área de atuação, diante dos divórcios, o que mais tenho visto e ouvido é que as pessoas estão se desconectando umas das outras por conta de valores diferentes e pela falta de presença umas com as outras. A reclamação de que o marido ou a esposa ficam mais no celular do que com a família, tem sido constante.

Assisti um documentário outro dia sobre o minimalismo, e muitas pessoas têm despertado para essa forma de vida que não diz respeito apenas a consumir menos, mas sobre filtrar os excessos em todos os níveis, incluindo a forma de pensamento e sentimento. Nesse sentido é interessante experimentar e comprovar que de fato, a máxima do “menos é mais” se aplica desde roupas até o comportamento, e valorizar o que realmente importa é uma revolução.

Acredito que a busca por conexões profundas começa com a compreensão de si mesmo. Reserve tempo para o silencio, para refletir sobre seus valores, necessidades e sonhos. Cultive o autoconhecimento e caminhe sempre na direção do que acrescenta, bons conteúdos e boas conversas. Quanto mais você se conhece, mais fácil será estabelecer conexões autênticas e identificar as pessoas que ressoam a sua alma. Lembre-se de que para oferecer algo de bom fora é necessário construir e fortalecer primeiro dentro.

Ano passado eu anotei uma poesia durante uma aula de filosofia, e como presente para ilustrar a ideia deste artigo, compartilho aqui com vocês:

A Alma humana é tão grande quanto forte,

Resiste a ataques e carícias,

Não se submete à boa ou à má fortuna

Fica acima da infelicidade e da felicidade.

 

Decente na sua beleza suprema,

Sã e Sóbria em sua força,

Inabalável e Intrépida.

Divórcio: a Evolução dos Direitos das Mulheres

Estamos no mês de março, mês das mulheres, e o melhor presente que recebi esse ano enquanto mulher, advogada e familiarista foi participar da abertura do V Congresso Mulheres Familiaristas - Famílias e Sucessões nos Tribunais Superiores da OAB/SP.

Muito mais que uma questão corporativa, o que vibrou em mim ao subir no púlpito e olhar para a plateia predominantemente feminina, num evento para mulheres, organizado e idealizado por outras mulheres, foi imaginar que há pouco tempo atrás nós não tínhamos sequer o direito ao voto, e a nostalgia distante da minha lembrança em vida mas presente em nossa história me trouxe de volta para o momento presente em que dei um caloroso bom dia naquele 15 de março com alegria e gratidão a todas que lutaram para que eu e minhas colegas de evento estivéssemos ali. Tenho 38 anos e apesar de já ter nascido em um momento histórico relativamente mais avançado, é inegável a sensação de satisfação em ocupar e ver outras mulheres ocupando espaços que promovam conhecimento, transformação e liberdade de expressão.

Do ponto de vista jurídico, o direito das mulheres evoluiu, sobretudo, nos últimos anos. Por outro lado, é assustador pensar que até poucos anos atrás, nós mulheres além do voto não tínhamos o direito de nos divorciarmos como hoje. Abro um parêntesis para pontuar uma observação: no intervalo do congresso fui retocar a maquiagem no banheiro e uma colega ao lado no espelho comentou: sabia que até 2000 não era permitido que nós advogadas entrássemos nos tribunais de calça? Respondi: é sério isso? Ela disse: sim, é verdade. Após uma pausa silenciosa, nós olhamos com ar de amizade e voltamos para o auditório com altivez e conscientes da nossa responsabilidade em ocupar aquele espaço. Voltando ao divórcio, que é minha área de especialização e atuação, toda vez que penso em como esse direito pungente foi negado na prática principalmente a nós mulheres, diante de uma legislação patriarcal, machista, autoritária e retrógrada com intuito de cercear nossa liberdade de escolha e livre afeto, imagino como se sentiam mulheres como eu que viviam num passado não muito distante.

Uma breve evolução histórica do direito ao divórcio:

A indissolubilidade do casamento era prevista na CF de 1934, art. 144 com o seguinte texto - A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção do Estado. Na CF de 1946, art. 163 -  A família é constituída pelo casamento de vinculo indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado. E na CF de 1967 - art. 167 - A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos poderes públicos. Parágrafo 1º - O casamento é indissolúvel.

Apesar de algumas mudanças de redação, estava consagrado em todos os documentos a família e o casamento indissolúvel. Esse era o papel da família, do casamento e da mulher.

No Código civil de 1916, já revogado, para terminar a sociedade conjugal, só aconteceria nos seguintes casos: pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pelo temido desquite, amigável ou judicial. A ação de desquite só poderia fundar-se pelos seguintes motivos: adultério, tentativa de morte, injuria grave, abandono voluntário do lar conjugal durante dois anos contínuos.

O título de desquitada não era o sonho de uma mulher, eis que era um termo pejorativo e preconceituoso. A mulher desquitada era discriminada, “falada” e não poderia casar-se novamente.

A batalha divorcista teve um avanço importante na EC 9/1977 com a aprovação conseguida pelo Senador Nelson Carneiro que tinha vários rivais no congresso e era chamado de “profeta das ruinas” e “coveiro da família brasileira” (reflitam), e trouxe como nova lei o instituto da separação judicial art. 175 parágrafo 1º -  O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais três anos.

Essa lei mostra a conciliação entre os divorcistas e os antidivorcistas, em que as pessoas poderiam se divorciar, desde que passado o prazo de três anos, além de provar a culpa do outro pelo divórcio quando houvesse. Imaginem a dificuldade para uma mulher vivendo infeliz numa relação passar por isso, e ainda ter que provar uma traição em meados dos anos 70 e sem internet. A separação judicial era um tipo de limbo em que a pessoa vagava sem ser casada nem divorciada - na época um avanço, analisando hoje, um retrocesso.

A CF de 88 em seu art. 226 alterou a redação anterior para o prazo de dois anos da separação judicial para ser concedido o divórcio.

E finalmente no ano de 2010 é que através da EC 66/2010 foi extinta da lei a culpa pelo divórcio, o prazo de dois anos e a quantidade de vezes permitidas do divórcio, que até então só poderia acontecer uma vez. O pedido de divórcio poderá ser feito de forma consensual ou litigioso, excluída em qualquer caso a discussão sobre possível culpa.

Esse breve evolução histórica da legislação nos mostra a dificuldade em fazer valer o direito à liberdade inerente a todos, especialmente a nós mulheres, já que se fosse provada a culpa pelo divórcio a mulher perdia o direito a partilha, a usar o nome do marido e a guarda dos filhos. Um dos argumentos daqueles que defendiam a separação judicial era a possibilidade de retornar o vínculo e desistir do divórcio por meio da reconciliação. O absurdo disso é o Estado interferir por questões morais e religiosas no direito privado e na liberdade das pessoas.

Atualmente a separação de fato e a separação de corpos, persistem, mas o instituto da separação judicial foi extinto do ordenamento jurídico e o divórcio é um direito garantido e potestativo, ou seja, se uma das partes quiser se divorciar esse direito se cumprirá. Mas para além da legislação, ainda há dificuldades enfrentadas pelas mulheres durante o processo de divórcio. Algumas das principais queixas que ouvimos das clientes que nos procuram é sobre a dificuldade em “convencer” o parceiro acerca do divórcio, sendo muitas vezes ignoradas e anuladas; a violência patrimonial em virtude de que na grande parte dos casos, o patrimônio está em domínio do homem enquanto a mulher trabalha invisivelmente no lar e no cuidado dos filhos; e por fim, a forma de vingança adotada por alguns homens inconformados com o fim do relacionamento, que se valem da lei de alienação parental para fazerem falsas alegações e prejudicar as mulheres tirando a guarda dos filhos. Esse tema é polêmico e sensível, e essa questão institucional que contamina a sociedade e o poder judiciário - considerando a atuação deficiente de alguns dos seus membros -  é um ponto que apesar das nossas garantias expressas na lei, ainda nos aprisiona de forma velada em pleno ano de 2024.

Um avanço atrelado ao divórcio e que sonhamos que tenha eficácia não só na legislação mas também na prática, está previsto na Lei Maria da Penha em seu artigo 23 - Poderá o juiz quando necessário, sem prejuízo de outas medidas:

IV - determinar a separação de corpos.

 Essa é uma medida protetiva que visa garantir mais segurança às mulheres em cenários de violência e combater o alto índice de feminicídio - alarmante - em nosso país.

Estamos num momento efervescente de transformação do pensamento e do comportamento humano, e participar dessa evolução refletida em nossa legislação é um ato político que não resolve todas as nossas dificuldades, mas nos acalenta e esperança em tempos melhores com mais amor, segurança e liberdade. E que assim como o congresso que participei esse mês e que para mim foi um presente, que esses novos tempos sejam um prenúncio de uma nova era mais feminina, ecológica e espiritual com a merecida ascensão nos âmbitos jurídicos e sociais da energia criativa, próspera e potente inerente a nós mulheres.

Viva a Justiça, o Feminino e a (R)evolução!

O Poder Transformador da Gratidão

Gratidão é sobre treinar e mudar o olhar.

Uma das leis universais da existência é a Lei da Atração: a vida nos dá mais do mesmo daquilo que estamos pensando, sentindo e vibrando.

Agradecer por absolutamente tudo não tem a ver com positividade tóxica - se você tiver um problema e se chatear por isso, tudo bem, desde que você saia do estado de reclamação o mais rápido possível, busque soluções e aprenda a agradecer pela experiência que tal problema o ensinou, pois aprendemos com todas as experiências vividas - e focar no aprendizado é mais inteligente do que remoer os problemas já que tudo que colocamos foco expande.

Assisti uma palestra que trouxe o seguinte dado: uma pessoa num dia normal reclama verbal e/ou mentalmente em média 200 vezes por dia. Re-clamar significa pedir de novo. Se uma pessoa reclama do trânsito, do calor, das dívidas, do trabalho que não gosta, etc. ela vai receber mais daquilo de forma automática/vibracional e assim, terá mais motivos para continuar insatisfeita e reclamando.

Já uma pessoa consciente de seus pensamentos, sentimentos e palavras segue pelo caminho da expansão, trabalha e foca no que quer receber da vida, não perde tempo com a toxidade dos pensamentos negativos em relação aos outros e a si mesma, e assim, vive melhor e com mais contentamento e prosperidade em todos os níveis.

Acordar em estado de graça por estar vivo, pela cama que o descansou, pelo novo dia que se inicia e por aí vai, é um ótimo começo que caminhará para um estado de constante gratidão pelos detalhes do dia a dia: como a água que lavamos o rosto, a privacidade do nosso lar, a natureza e todas as pessoas que contribuíram para que nosso café da manhã chegasse até nós. Com o passar do tempo começam a acontecer tantas bênçãos que você não tem outra alternativa senão agradecer.

Na minha experiência a gratidão se intensificou quando me tornei consciente do seu poder. Outra lei universal da existência é a Lei do Livre Arbítrio que ressoa com minha independência, por isso, eu não espero nada fora me salvar eu mesma faço meu trabalho diário, co-crio minha realidade e a gratidão me ajuda nesse trabalho.

Olhando para minha vida percebo que o que deu errado no passado aconteceu para me trazer aprendizados que me levaram além, e percebo também que por oscilar algumas vezes e vibrar na medo ou na raiva, muitos resultados não foram satisfatórias. Hoje minha postura é diferente e mais confiante em mim e nas leis do universo. Devo muito disso ao autoconhecimento e ao conhecimento porque só é possível confiar em quem conhecemos e apesar de parecer óbvio, muitas pessoas não confiam em si e terceirizam para outros ou até para alguma religião a missão de realizar coisas e abençoar a própria vida por desconhecimento de suas potencialidades.

Confiar em quem somos e no que estamos fazendo aqui atrai benções o tempo todo. Sexta fui à feira como de costume e “do nada” ganhei um monte de mangas que quase não consegui carregar, na sequência fui num empório comprar umas coisas veganas e sem glúten que amo e “do nada” começou a chover e eu que estava a pé pensei: ótima oportunidade para tomar um banho de chuva e me energizar com essa água, e no minuto seguinte o manobrista falou: Você está sem carro? Falei sim, moro aqui em frente não tem problema. Ele: De jeito nenhum, eu te levo de guarda-chuva até o portão do prédio. Como a chuva estava muito forte, aceitei e agradeci. Chegando em casa me senti grata de coração pela gentileza, e pouco depois recebi uma mensagem que tinha sido sorteada e ganhei um presente pelo dia da mulher. Tudo isso em menos de 3 horas.

O poder da gratidão transforma nossas vidas em uma chuva de bênçãos. Tenho convicção que tudo que acontece é benção ou lição. Mas tem um detalhe: para esse fluxo acontecer é preciso sentir-se merecedor para receber tudo de melhor que a vida tem a oferecer. Parece óbvio mas muitas pessoas não se sentem merecedoras por vários motivos, crenças limitantes e também pelo que elas sabem sobre o que tem dentro delas: o que pensam, sentem e fazem - que muitas vezes não é algo positivo e coloca a pessoa num lugar de inferioridade com relação a ela própria.

Por isso é tão importante orar e vigiar.
Nós somos nossos próprios juízes e sabemos o que temos na mente e no coração. Contudo, sempre há a chance de evoluir e fazer melhor, e caso esse seja seu caso, começa de novo, dá o seu melhor e a vida retribuirá.

A consciência tranquila de uma mente e um coração limpos ajuda muito nesse processo de confiança e merecimento. Esse discernimento também é nossa proteção, pois uma pessoa preenchida de coisas boas não dá brecha no plano sútil para nenhuma emanação contrária do lado de fora entrar, e não acredita em nada contrário aos seus princípios no plano material.

O Poder da Gratidão é Abençoado e Transformador.

Ao receber uma benção, agradeça e diga a si mesmo: O que mais de bom vai me acontecer hoje? Acredite, é assim que acontece. Assim é!

Guarda Compartilhada com Residência Alternada: uma alternativa de Solução de Conflitos no Divórcio

O divórcio é uma realidade que muitas famílias enfrentam, e reiteramos diariamente em nosso projeto @divorciandos que “O divórcio não é o fim, mas o recomeço”. Contudo, para que essa premissa seja prática é preciso buscar a harmonia, e a questão da guarda dos filhos é frequentemente uma das mais delicadas e desafiadoras. Na maioria dos casos, os tribunais têm concedido a guarda compartilhada e a residência dos filhos a um dos pais, enquanto o outro obtém o direito de convivência. No entanto, a guarda compartilhada com residência alternada tem se tornado uma alternativa atraente e justa para muitos casais em processo de divórcio.

A guarda compartilhada com residência alternada, muitas vezes chamada de "guarda alternada", é um modelo em que ambos os pais compartilham igualmente o tempo de residência e convivência com os filhos. Isso significa que as crianças passam períodos equivalentes de tempo em ambas as residências dos pais, geralmente em uma programação regular, como uma semana na casa de um dos genitores e uma semana na casa do outro. Este modelo busca equilibrar as responsabilidades parentais e garantir que ambos os pais estejam igualmente envolvidos na vida de seus filhos. Além disso, as despesas também são igualmente partilhadas ou combinadas de forma consensual diante do binômio necessidade/possibilidade.

Esse modelo de guarda pode minimizar conflitos entre os pais, uma vez que ambos têm responsabilidades iguais. Isso pode criar um ambiente mais harmonioso para as crianças e todos os envolvidos.

Dentre as principais vantagens, destacamos:

  • Estabilidade para as Crianças;

  • Equilíbrio de Responsabilidades Parentais;

  • Redução de Conflitos;

  • Promoção do Relacionamento Mãe-Pai-Filho;

  • Desenvolvimento de Habilidades Parentais.

O entendimento atual dos tribunais é que nesse modelo de guarda, a criança perderia a referência de lar, enquanto parte da doutrina leciona no sentido contrário e aponta inúmeros benefícios para toda a família. A corrente contrária a essa modalidade de guarda, aponta como os maiores desafios encontrados:

  • Logística Complexa;

  • Adaptação para as Crianças;

  • Necessidade de Comunicação.

No Brasil, a guarda compartilhada com residência alternada, embora seja uma opção que algumas famílias escolhem, não possui uma regulamentação específica. A legislação que aborda a guarda compartilhada está incluída no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e na Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014). A Lei da Guarda Compartilhada, que alterou o Código Civil, estabelece a guarda compartilhada como regra, destacando a importância da participação de ambos os pais na vida dos filhos após o divórcio.

Embora a residência alternada não seja especificamente regulamentada na legislação brasileira, os pais têm certa liberdade para negociar acordos de guarda que incluam esse modelo, desde que seja considerado o melhor interesse da criança e seja validado pelo sistema judiciário com parecer do Ministério Público.

Os casos de guarda compartilhada com residência alternada tem mostrado que, quando adequadamente implementada, essa abordagem pode ser benéfica para as crianças. Elas tendem a ter um senso mais forte de pertencimento a ambos os pais, uma melhor adaptação emocional e social e um maior apoio emocional.

Para as famílias, a residência alternada exige uma colaboração eficaz entre os pais. Os ex-cônjuges precisam superar seus conflitos pessoais e focar no bem-estar das crianças. Ter um plano de comunicação eficaz e flexibilidade na programação é fundamental para o sucesso desse modelo.

Em casos de divórcio ou separação em que os pais desejam adotar a residência alternada como parte do acordo de guarda, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que o acordo seja legalmente válido e adequado às necessidades das crianças envolvidas.

Cada caso é único, e a guarda compartilhada com residência alternada pode ser uma solução adequada em muitos deles. No entanto, é fundamental buscar além de orientação legal, aconselhamento psicológico para garantir que essa abordagem seja implementada da maneira mais saudável possível para as crianças e suas famílias.

Por fim, lembramos aos divorciandos que “A maior prova de amor que você pode dar aos seus filhos é respeitar o pai e mãe deles” e independente do modelo de guarda escolhido, que esse princípio seja soberano.

Luisa Sonza, Chico Moedas e a Lei de Causa e Efeito

Relacionamentos de famosos terminando aos montes não é novidade; a novidade agora é levar isso a público e expor os motivos do fim.

A crescente presença das redes sociais, a cultura da celebridade e o apetite público por informações sobre a vida pessoal dos famosos levantam questões éticas, legais e psicológicas.

Embora a exposição da vida íntima de pessoas públicas possa gerar curiosidade, é importante considerar os limites da privacidade e o impacto negativo que isso pode ter nas vidas das pessoas envolvidas. Além disso, essa curiosidade que parece inofensiva, muitas vezes ultrapassam os limites da intimidade e o respeito pelas pessoas.

Recentemente fomos bombardeados com matérias sobre o fim do relacionamento de Luísa Sonza e Chico Moedas. Segundo Luísa, ela foi traída no banheiro de uma balada por seu namorado, e isso teria acabado com seu relacionamento. A repercussão foi ainda maior, nesse caso, por causa da música Chico que Luísa fez para homenagear seu parceiro poucos dias antes da traição. E o que parecia uma prova de amor, não acabou com o final feliz.

É indiscutível que a infidelidade é uma quebra de lealdade e que trair não é uma atitude madura. Eu e o Afonso Paciléo falamos isso diariamente em nosso projeto @divorciandos e entendemos que reiterar informações uteis sobre relacionamento e divórcio é um serviço de utilidade pública. Mas diante desse caso, fizemos a seguinte reflexão:

Uma indenização seria provida se pleiteada por Chico em virtude de toda exposição?

Em primeiro lugar, não estamos aqui para julgar ninguém, queremos apenas promover reflexão acerca do comportamento humano.

Do ponto de vista psicológico, os danos causados pela invasão de privacidade, perseguição e dano à reputação, podem trazer impactos na saúde mental de qualquer pessoa. Por isso, a busca por direitos de indenização pode ser uma opção viável em certos casos, mas isso depende das leis e das circunstâncias específicas de cada caso.

Contudo, há uma lei que rege a todos nós de maneira inexorável: A lei de causa e efeito. Isso é uma lei que não tem cunho religioso, mas uma lei inerente à natureza. Toda ação tem uma reação e toda causa tem um efeito.

Nesse sentido, acreditamos ser necessário consciência antes de agir, consciência dos motivos pelos quais agimos e consciência acerca das leis da existência. Fazer o bem e tentar não fazer mal para os outros, já é um com começo. Quando somos leais e honramos nossos compromissos e princípios, beneficiamos a nós mesmos em primeiro lugar.

Se ao longo do caminho mudarmos de ideia, não há problema algum, desde que seja conversado com a outra parte e que primeiro o ciclo seja encerrado. Trair não é uma atitude bacana. Expor o outro, também não. Tentar uma indenização amenizaria os danos, mas não resolve o conflito e a decepção entre as partes.

O caso de Luísa e Chico nos lembra que independente do que nos aconteça, devemos sempre ter cuidado ao adentrar na vida das pessoas, lembrar que nossas atitudes tem consequências e que o círculo vicioso dos nossos erros precisa ser substituído pelo círculo virtuoso dos valores como amor, respeito e empatia.

O Divórcio não é o fim, mas o recomeço - Será?

Diante dos relacionamentos interpessoais, estamos em uma fase difícil, e hoje, falaremos sobre o divórcio.

Por um lado, nos deparamos com a superficialidade das relações-relâmpago, o vazio existencial e a banalização dos sentimentos, e por outro, a toxidade das relações trasbordando possessividade, violência e abuso em todos os níveis. Casos de assassinatos de mulheres e homens por ex-cônjuges motivados por vingança após o término tem, infelizmente, ilustrado os noticiários diariamente.

O divórcio é uma consequência do desgaste das relações e de uma série de outros fatores que levam as pessoas a sentirem infelicidade juntas, e geralmente é uma luz no fim do túnel daqueles que decidem recomeçar suas vidas após um período conturbado e um término. Ter consciência de que o divórcio não é o fim, mas o recomeço é ter clareza e discernimento acerca dos ciclos da vida e da nossa história. Histórias começam e terminam, pessoas vem e vão, mas nós permanecemos, por isso, cuidar de nós mesmos em primeiro lugar é a única forma de seguir adiante com sabedoria e integridade.

Contudo, alguns casos nos mostram que nem todos pensam dessa forma e o extremo sofrimento daqueles que não elaboraram seus sentimentos e afetos tem levado algumas pessoas a cometerem suicídio. Acreditamos que isso também aconteça em virtude da perda de identidade que ocorre durante os relacionamentos, e quando há uma ruptura, a pessoa que está desconectada e desidentificada dela mesma, não suporta a notícia do fim, pois não enxerga outras possibilidades de vida sem o outro e sem àquela relação.

Há uma corrente da psicanálise que defende que uma pessoa que comete o suicídio em casos de separação, tem o desejo de punir o outro, na medida em que exerce o controle da situação, imputando uma eterna sensação de culpa. Independente de teorias e correntes, o suicídio é um ato extremo de tristeza, angústia e insatisfação e toda sociedade precisa estar alerta aos sinais de pessoas próximas.

Não podemos julgar os outros e cada caso é um caso, mas precisamos urgentemente rever a forma de lidar com nossos conflitos – seja com o outro, seja com a gente mesmo.

Vivemos em um momento histórico marcado pelo egoísmo. As pessoas atualmente não aceitam ser contrariadas. Como dissemos acima, diante do término alguns decidem acabar com a vida do outro na tentativa de que sua insatisfação e contrariedade não produza efeitos. Esse traço egóico é a causa de todos os problemas no mundo e se o egoísmo fosse substituído pela fraternidade, certamente todos os problemas estariam no caminho de serem resolvidos, e isso inclui os problemas durante e após um divórcio.

Por isso, durante o processo de separação é imprescindível trabalhar o autoconhecimento, fazer terapia, ter uma rede de apoio e caso a pessoa não tenha condições de pagar uma terapia e não tenha pessoas próximas para conversar, é possível buscar ajuda em grupos de apoio como o CVV (Centro de Valorização da Vida) - pelo número nacional 188 - formado por voluntários que já ajudaram muitas pessoas em mais de 60 anos de trajetória.

Além disso, olhar para os desafios como uma oportunidade de crescimento nos ajuda na medida em que essa consciência nos conecta ao desenvolvimento humano e valores essenciais como a empatia, o respeito e a gratidão. Apesar dos problemas, não devemos tratar o outro como inimigo, mas como alguém fez parte da nossa vida e que contribuiu para chegarmos até aqui.

Não temos controle do que acontece, mas temos controle sobre como lidar com o que nos acontece. Escolher tratar o divórcio com aceitação e maturidade é uma escolha sensata e saudável.

Recentemente fomos surpreendidos com a morte da ex-jogadora da Seleção Brasileira Feminina de vôlei e campeã olímpica Walewska Oliveira, de 43 anos, que teve a causa de sua morte revelada pela Secretaria de Segurança Pública: óbito por conta de uma queda da área de lazer do seu condomínio, que fica no topo do prédio em que morava. A polícia investiga a possibilidade de suicídio. Segundo boletim de ocorrência, a ex-atleta enviou uma mensagem para o marido falando sobre os problemas conjugais e a decisão dele de se divorciar após vinte anos de união, minutos antes da queda do 17* andar, onde subiu sozinha com uma garrafa de vinho, uma taça e uma folha de papel na qual ela teria escrito uma carta para família. Segundo depoimento do marido, o casal estava em crise há mais de quatro anos e Walewska já havia tentado suicídio outra vez e ele teria inclusive avisado ao pai dela.

Em nosso projeto @divorciandos falamos sobre como viver o divórcio com leveza. Isso não quer dizer que seja fácil, mas queremos mostrar para as pessoas que é possível através de uma postura de maturidade, empatia e inteligência emocional, que os impactos emocionais e jurídicos do divórcio sejam minimizados, além de facilitar o caminhar daqueles que se separam rumo à uma vida mais harmônica e pacífica.

A triste notícia dessa semana que parece estar intimamente ligada ao divórcio, nos consternou e motivou a falarmos sobre o que houve, como um alerta e uma forma de contribuir com as pessoas para que histórias com finais tristes como essa, não se repitam.

Por mais desafiador que seja passar por um divórcio, a fase difícil passará como tudo na vida, e temos que lembrar que um final de relação é só um final de um capítulo, mas não o fim da nossa história - que poderá ter muitos capítulos novos e felizes, se assim desejarmos.

Caroline usando macacão de algodão rosa, com a mão na cintura e sorrindo de forma acolhedora.

Reflexões que curam e transformam

Cada artigo aqui foi escrito com presença, escuta e verdade.
São palavras que nasceram de vivências reais — minhas e de tantas mulheres que acompanhei. Reflexões que atravessam o jurídico e tocam o humano, trazendo luz para quem está em momentos de ruptura, dor ou transformação.

Se você está buscando clareza, coragem ou apenas um respiro de alma no meio do caos, leia com o coração aberto.
Talvez você encontre aqui exatamente o que precisava ouvir para seguir em frente — com mais consciência, leveza e poder interior.

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